UNIÃO CIVIL ENTRE PESSOAS DO MESMO SEXO OU: CASAMENTO GAY: PORQUE NÃO SOU CONTRA.

Por Fernando R. F. de Lima
Sei que o tema vai causar polêmica, principalmente no meio em que meu blog é mais lido, mas meus quatro ou cinco leitores assíduos hão de me dar razão. Não sou contra a união civil entre pessoas do mesmo sexo por uma questão de princípio: para mim, união civil é um contrato entre duas pessoas com vistas a gerar direitos de herança. Mais recentemente, o casamento gera também direitos previdenciários, uma distorção, obviamente.
Mas o casamento, em si, quando proclamado pelo Estado, em nada se assemelha ao casamento religioso. No fundo, o casamento civil é uma aberração, algo como um sacrilégio ou um ritual disforme do casamento religioso. Um juiz de paz se faz passar por sacerdote da religião civil “abençoando” o novo casal, um completo e absoluto absurdo. O ritual civil deveria ser apenas uma assinatura de contrato, nada mais. Foi a revolução francesa e os positivismos da vida, tentando transformar o código civil numa espécie de religião que sacralizaram o contrato civil de casamento.
Obviamente, sou contra a herança do benefício previdenciário. A previdência pública é, em tese, uma poupança que o indivíduo fez. Deveria beneficiar, quando muito, seus filhos menores, jamais uma pessoa capaz de se sustentar. Assim, se um casal homossexual deixar sua pensão para o companheiro, o problema não está em sua homossexualidade, mas na regra previdenciária. Certamente, com sua mudança, muitos idosos iriam deixar de conseguir companhia e o INSS teria menos prejuízo com as chamadas viúvas do viagra.
A união civil entre pessoas do mesmo sexo tem, em minha opinião, uma única função: gerar direitos de herança para o casal e oficializar a “família”, o que permite a criação de uma unidade orçamentária, facilitando a aquisição de financiamentos imobiliários e o recebimento de benefícios como, por exemplo, seguros de vida. Além disso, permite que um homossexual, muitas vezes discriminado e rejeitado a vida toda pela própria família biológica, deixe seus bens para seu companheiro que o acolheu ao longo da vida, o que a legislação atual que trata sobre heranças, na maior parte das vezes, não permite.
No fundo, a união civil entre pessoas do mesmo sexo não altera em nada a questão do casamento. A única coisa que ela faz é transferir um direito econômico à parcela da população. Obviamente, os rituais praticados em cerimônias de “casamento” civil deveriam ser abolidas, e o rito deveria se restringir à assinatura de contrato, com a retirada de toda e qualquer menção a um ato religioso. Isto deve ser feito não para preservar o Estado, mas para preservar as religiões, que devem ter o monopólio sobre a palavra “casamento”, entendida como sacramento.

O Estado tem como único dever oficializar contratos celebrados entre indivíduos e não casar e abençoar pessoas. Por estas e outras, o divórcio só existe no código civil, já que a Igreja Católica nunca o reconheceu. Nem por isso a Igreja deixou de existir, firme e forte no alto de seus 2014 anos. Já o Estado Brasileiro...

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